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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 07:40
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2012 - 12:10
Sem má-fé, prazo para rescisória começa no trânsito da última decisão, ainda que recurso seja intempestivo
Turma decidiu ser tempestividade a ação rescisória, a qual contesta a imunidade fiscal concedida a Esso Brasileira de Petróleo pelo TRF-2
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Horas extras. Ônus da prova.

Artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2005 - 07:59
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 08:15
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Pressupostos processuais

Gisele Leite. Mestre em Direito pela UFRJ, Mestre em Filosofia pela UFF, Doutora em Direito pela USP, Pedagoga e advogada. Conselheira-Chefe no INPJ - Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Vencedora do prêmio Brazilian Web Corporation em primeiro lugar como a doutrinadora brasileira mais lida na Internet (na área de artigos jurídicos) em 2003; Ganhadora do Prêmio Pedro Ernesto do 43º Congresso Científico do Hospital Universitário Pedro Ernesto na qualidade de co-autora do trabalho sob o título "A terceira idade e a cidadania com dignidade: Reflexões sobre o Estatuto do Idoso", em 26/08/2005; Articulista de vários sites jurídicos, www.jusvi.com. www.uj.com.br, www.forense.com.br, www.estudando.com, www.lex.com.br, www, netlegis.com.br. Revista Justilex, Revista Consulex. Revista Eletrônica Forense. Revista Jurídica da Presidência da República, www.planalto.gov.br. Professora universitária há mais de dezoito anos. Professora da EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Premiada pelo most reader article of common law in LA (Latin América), Reader Coments - dez 2007.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 31 de Março de 2023 - 13:22
Gratuidade da justiça será tema de curso promovido pela AASP
O evento será realizado de maneira híbrida e terá como objetivo analisar os aspectos teóricos e práticos sobre a gratuidade da justiça no CPC/2015 (arts. 98-102 do CPC).
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 22:34
Justiça Social é um dever coletivo
Dia 20 de fevereiro se comemora o Dia Internacional da Justiça Social.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2017 - 16:44
Fisioterapeuta obtém reconhecimento de vínculo de período contratado como Pessoa Jurídica
As provas documental e testemunhal indicaram manobra do clube para fraudar direitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Março de 2017 - 15:05
Indenização por danos morais. Valor arbitrado

Recurso de Revista interposto pela reclamada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Abril de 2016 - 16:17
Contratação fraudulenta. Responsabilidade subsidiária. Ente público

Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 16:45
Recurso ordinário em mandado de segurança. Ato futuro e incerto. Sentença genérica.

Limitação de futuras ordens de penhora sobre faturamento.

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